História e sua manas
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
A ideia que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a proteção integral. Uma ideia presente na Constituição Brasileira (1988) e, também, em diversos documentos internacionais.
Importante lembrar que o ECA (BRASIL, 1990) é base para várias políticas, como o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
Este documento contou com a contribuição de diversos setores da sociedade para a sua elaboração. O seu primeiro artigo é categórico determinando a “proteção integral à criança e ao adolescente”. Determinação reforçada pelo seu artigo 5°:
“nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (…)”.
Se, para a sua elaboração, vários setores da sociedade contribuíram, é, também, sabido que muitos ainda o desconhecem ou não o conhecem bem.
Outro aspecto é que apenas a implementação do ECA não é suficiente para o seu efetivo cumprimento. Há uma grande distância entre o legislado e o vivenciado por muitas de nossas crianças e de nossos adolescentes.
Um doloroso exemplo é a alta taxa de assassinatos de pessoas com idades entre 01 (um) e 18 (dezoito) anos e outro é o grande número em situação de trabalho infantil. Duas tristes realidades, que se revelam mais deprimentes quando analisamos os dados considerando a categoria raça: a maioria das vítimas é negra.
Além de um não alcance institucional às demandas de proteção e cuidados básicos para com a infância e a adolescência, há ações governamentais e discursos de pessoas em cargos de autoridade política e/ou administrativa no Brasil que, por vezes, caminham de encontro aos direitos de nossas crianças e adolescentes.
Eu era criança e escutava: “a criança é o futuro do Brasil”. Hoje, depois de meio século de vida, tenho a mesma certeza dessa época: criança é um ser do presente. Suas necessidades, dores e alegrias são da ordem do dia e não do amanhã.
Crianças e adolescentes não são o vir a ser. São seres plenos e sujeitos de direitos; os comuns (ou seja, os dos adultos que sejam condizentes com as suas idades) e os especiais (ou seja, os decorrentes de suas condições de crianças e de adolescentes).
NOTAS:
I. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) – Lei n° 8.069, de julho de 1990. Esta Lei foi sancionada no dia 13 de julho de 1990 e entrou em vigor a partir do dia 14 de outubro do mesmo ano.
II. O ECA entende como criança, a pessoa com idade inferior a 12 anos e como adolescente, a pessoa com idade entre 12 e 18 anos.
III. O art. 227 da Constituição da República de 1988 afirma que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL, 1988). O artigo institui a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse como marcos dos direitos da criança e do adolescente; os quais. No Estatuto da Criança e do Adolescente (EAC), esses marcos foram observados.
Como citar?
CARRA, Patrícia R. Augusto. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Histori-se. 5ed. Jul. 2021. Disponível em <O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE >.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: Constituição_1988 Acesso em: 12 jul. 2021.
______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jul. 1990. Disponível em: <ECA >. Acesso em: 12 jul. 2021.
MIRANDA, Caroline R. e Cintra, João P. S. (org.). Cenário da Infância e da adolescência no Brasil 2020. Fundação Abrinq, 2020. Disponível on-line em < Infância e adolesc_2020 >. Acesso:12 jul. 2021.