História e suas manas
JOSEFINA E O VOTO FEMININO NA CONSTITUIÇÃO DE 1891
CONTEXTUALIZANDO:
Era o ano de 1889 e o dia era 15 de novembro.
Uma movimentação militar na Corte e logo a notícia começou a circular:
“O Imperador estava deposto”; “Foi proclamada a República!”.
Os que tomaram o poder estabeleceram um Governo Provisório que deveria governar o país até que fosse escrita e promulgada uma Constituição.
A ASSEMBLEIA CONSTITUINTE
A Assembleia Constituinte foi convocada no dia 21 de dezembro; contudo a eleição daqueles que dela participaram ocorreu em 15 de setembro do ano seguinte.
Algumas mulheres enxergaram, no novo regime, a oportunidade de participação na vida política do país através do processo eleitoral: votar e serem votadas para cargos públicos.
A Constituição do Império não tinha nenhuma linha dizendo que mulheres não poderiam votar, mas também não continha nenhuma dizendo que poderiam.
A cultura e senso comum da época eram suficientes para negar-lhes esse direito.
JOSEFINA ÁLVARES DE AZEVEDO
(1851 -1913)
Uma das mulheres que pleitearam o direito ao voto – durante a construção da Primeira Constituição Republicana do Brasil (segunda Carta Magna do Brasil) – foi Josefina Álvares de Azevedo.
Editora, jornalista e criadora do jornal A Família, um periódico que existiu por dez anos e que teve como bandeiras: a educação feminina e – a partir da Proclamação da República – a defesa do voto feminino.
Josefina criou seu jornal no ano de 1888 na cidade de São Paulo. Logo, mudou-se para o Rio de Janeiro, onde continuou editando o A Família, que continha textos de sua autoria e de autorias de várias outras mulheres, de diferentes partes do Brasil, e até residentes de outros países.
Como várias de suas contemporâneas, Josefina acreditava que a instrução feminina era fundamental tanto para a emancipação das mulheres quanto para a formação de bons cidadãos.
Quando, em 1889, recebeu a notícia da Proclamação da República, empenhou-se em prol do direito ao voto feminino. Pertence a ela o seguinte texto:
“À mulher como ao homem deve competir a faculdade de preponderar na representação da pátria.
Queremos o direito de intervir nas eleições, de eleger e ser eleitas, como os homens, em igualdade de condições. Ou estaremos fora do regime das leis criadas pelos homens, ou teremos também o direito de legislar para todas.
Fora disso, a igualdade é uma utopia, senão um sarcasmo atirado a todas nós
(A Família, 30.nov.1889, p.1)”.
TEXTOS EM PROL DO VOTO FEMININO
Na defesa de direitos políticos para o sexo feminino, ela escreveu artigos em seu jornal e uma peça de teatro, que, usando do humor, através de seus personagens, dizia sobre as possibilidades de participação de mulheres na vida política do país.
A peça teatral O voto feminino foi encenada várias vezes enquanto aconteciam os trabalhos da Assembleia Constituinte.
Foi também publicada em formato de folhetins em seu jornal nas edições de agosto a novembro de 1890 e na coletânea de textos seus, editada em 1891: “A mulher moderna: trabalhos de propaganda”.
Josefina e outras mulheres de sua época queriam deixar o lugar de meras espectadoras das decisões políticas. Queriam representatividade. Queriam protagonismo.
CONSEGUIRAM?
A promulgação da Primeira Constituição da República do Brasil – no dia 24 de fevereiro de 1891- trouxe a notícia:
às mulheres, cabe o lugar de espectadoras.
Assim como na Constituição Imperial, nenhuma linha dizia que não podiam votar, mas, também, em nenhum de seus artigos, dizia que poderiam.
Nessa Carta, os termos brasileiros e cidadãos não incluíam o sexo feminino.
Em nenhum lugar do texto constitucional, havia menção expressa à participação (ou não) política das brasileiras.
O senso comum dizia que o espaço público era vetado ao sexo feminino.
UMA ALEGORIA FEMININA
A República foi representada como uma mulher, mas as mulheres continuaram sem poderes políticos.
CONCLUINDO
A Constituição – por escrito – excluía da vida política: os menores de 21 anos, os mendigos, os praças de pré, os analfabetos e os religiosos sujeitos ao voto de obediência.
EXCLUIDAS E EXCLUIDOS
As mulheres letradas não tiveram as suas vozes escutadas.
Elas continuaram à parte do poder político, assim como a maior parte da população brasileira, que era majoritariamente analfabeta naquele momento histórico.
Se pensarmos nas pessoas libertas pela Lei Áurea (maio de 1888), podemos dizer que foram duplamente invisibilizadas nesse processo.
Primeiro porque não encontramos nos anais da Assembleia Constituinte preocupação com políticas públicas que as integrassem à sociedade livre, segundo por grande parte estar impedida de exercer direitos políticos: a maioria dos homens pertencentes a esse grupo era analfabeta e/ou pertencente aos quadros de praças de pré.
- Nota:
praça de pré refere-se aos cargos militares mais simples da hierarquia militar. Exemplo: soldado e cabo.
Referências de imagens e DOCUMENTOS:
- RETRATO – Imagens de Josefina Álvares de Azevedo – Reprodução do retrato litografado de Josefina Álvares de Azevedo publicado em A Família, Número Especial, 1889.
- QUADRO – Imagem 1: Aurélio de Figueiredo: Juramento da Constituição, c. 1891. Promulgada a Primeira Constituição Republicana.
- Imagem com legenda “mulheres na promulgação da Constituição de 1891” – Detalhe da pintura de Aurélio de Figueiredo: Juramento da Constituição, c. 1891.
- OBRA – Imagem Arte 2. A obra A mulher moderna: trabalhos de propaganda pode ser conferida na edição da coleção Escritoras do Brasil que está disponível para download gratuito, na Biblioteca Digital do Senado Federal (BDSF). Segue o link < Biblioteca do Senado Federal – obra >.
- Imagem Arte 3 . Arte com o retrato de Josefina e a pintura de Aurélio de Figueiredo.
- REVISTA – Imagem Arte 4. Arte sobre original – Publicação Alegoria da Proclamação da República. Revista Ilustrada, 1891.
INDICAÇÃO DE LEITURA SOBRE O TEMA:
KARAWEJCZYK, Mônica. Josefina Alvares de Azevedo e a peça teatral O voto Feminino: a escrita como instrumento de luta. Revista Travessias. ISSM 195935. V.12, n. 1, jan/abr 2018. Disponível em < Josefina e a peça teatral voto feminino >. Acesso: setembro de 2022.
REFERÊNCIAS:
AZEVEDO, Josefina Álvares. A MULHER MODERNA TRABALHOS DE PROPAGANDA. Apresentação, organização e notas Maria Helena de Almeida Freitas Mônica Almeida Rizzo Soares. Brasília Senado Federal – Edições Técnicas. 2018 (Coleção Escritoras do Brasil). Leia em < Josefina e o voto feminino >.
SCHUMAHER, Shuma, BRAZIL, Érico Vital (Org.). Dicionário Mulheres do Brasil: de 1500 até a atualidade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.
SOUTO-MAIOR, Valéria Andrade. O Florete e a Máscara: Josefina Alvares de Azevedo, dramaturga do século XIX. Florianópolis: Ed. Mulheres, 2001.