O Art. 13.º da LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1827 determinou: “As Mestras vencerão os mesmos ordenados e gratificações concedidas aos Mestres”.
Historieta conta
Historieta_mascote de Histori-se (criação da editora de Histori-se)
A LEI DE 15 DE OUTUBRO DE 1827 regulou o ensino primário público do Império Brasileiro.
Estabeleceu a oferta de instrução às meninas e, também, o magistério feminino.
HISTORIETA CONTA
A REMUNERAÇÃO PREVISTA PARA AS DOCENTES REPRESENTOU UM AVANÇO PARA A ÉPOCA?
Apesar de prever os mesmos vencimentos para professores e professsoras, a mesma Lei estabelecia as condições para que as mestras ganhassem menos do que os seus colegas do sexo masculino.
Esse avanço ficou restrito ao texto da Lei.
Essa igualdade não se verificou na prática. Por quê?
“[…] O ensino da geometria constituía o critério para o estabelecimento de dois níveis salariais dos professores”*, portanto, como esse conteúdo não era ensinado às mulheres, as mestras recebiam menores salários.
Durante o período regencial (1831 – 1840), a transferência da responsabilidade pela instrução primária para as províncias (equivalentes aos atuais estados) possibilitou, através das regulamentações provinciais, o aumento da diferença salarial entre o corpo docente feminino e o corpo docente masculino.
A Província de São Paulo, por exemplo, ao legislar sobre a instrução primária, consentiu, ao Presidente da província, contratar professoras não concursadas, para prover as cadeiras de ensino das meninas.
As professoras contratadas sem concurso deveriam ganhar dois terços do salário previsto para as concursadas e ficariam no cargo – somente – enquanto faltassem mestras aprovadas nos exames admissionais previstos.
A restrita quantidade de professoras aptas à aprovação nos concursos, somada a uma cultura de pouca valorização da instrução feminina, além do aceite social ou da naturalização do fato de mulheres receberem remunerações menores que os homens, mesmo que no desempenho das mesmas funções, foram condições contributivas para a formação de uma força de trabalho feminina mais barata e, muitas vezes, pouco qualificada nos quadros do magistério primário.
O processo de reconhecimento da necessidade e do direito das mulheres ao ensino primário floresceu eivado de sexismo, nos discursos que o permearam, na imposição de um currículo diferenciado por sexo, no nãoinvestimento na formação qualificada de professoras e professores, no não acesso feminino ao nível superior de ensino, assim como na resistência à ideia do ensino misto.
Neste sentido, esse processo pode ser pensado como uma das marcas sexistas, presentes na história da educação brasileira.Trata-se de uma marca que é consequência de outra: a cultura construída ao longo do processo de colonização.
Entre as razões limitantes da escolarização feminina, estavam as expectativas sociais em relação aos papéis femininos.
“Muitas meninas eram retiradas da escola assim que as famílias julgavam terem elas dominado os trabalhos de agulha” (SAFFIOTI, 2013).
Às professoras, muitas vezes, era mais cobrado o empenho no ensino das prendas domésticas do que na alfabetização de suas alunas.
PROFESSORAS REBELDES
Registros de sanções e punições a professoras deixaram pistas tanto da maior preocupação das autoridades com o coser e o bordar do que com o ler, o escrever e o contar, quanto da existência de resistências e de desobediências ao estabelecido por parte de mestras.
Há registros de professoras que afirmavam ser o aprendizado da escrita e da leitura mais urgente e necessário do que os trabalhos de agulha. Como exemplos, cito a professora concursada Benedita da Trindadee Lado de Cristo e a professora Maria da Glória do Sacramento.
Desenho_ autoria editora de Histori-se
Benedita foi advertida por não ministrar trabalhos manuais às suas educandas, e respondeu que não o fazia porque considerava insuficiente o tempo destinado ao aprendizado do cálculo, da leitura e da escrita.
Maria da Glória do Sacramentofoi punida, com a suspensão de seu salário, por não ensinar prendas domésticas. (SAFFIOTTI, 2013).
A LEI DE 15 DE OUTUBRO E A EDUCAÇÃO FEMININA
Apesar da determinação de instrução diferenciada para os dois sexos, de a educação prevista para as meninas ser voltada para o mundo privado e restrito em relação à proposta para o sexo masculino, a Lei de 15 de Outubro de 1827 representou um avanço, ainda que pequeno, em prol da instrução de mulheres: reconheceu o direito e a necessidade da instrução elementar.
Referências: *SAFFIOTI, Heleieth, I.B. A mulher na sociedade de classes: mito e realidade. São Paulo: Liv. Quatro Artes, 2013. (p. 275 a 279).
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