A PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
Foram muitas as perguntas sobre a Constituição de 1824: a primeira Constituição do Brasil.
Neste post, Historieta responde alguns desses questionamentos.
Não fique triste, se a sua pergunta não está respondida aqui. Novos posts virão.
Nossa mascote responderá todas as perguntas.
RECORDANDO
ANTES DA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
- Em 1822, foi declarada da Independência do Brasil: 07 de setembro.
- No ano de 1823 foi eleita, teve início e fim, a Primeira Assembleia Constituinte do Brasil.
- Essa Assembleia Constituinte gerou um Projeto de Constituição que ficou conhecido como < A Constituição da Mandioca > .
- O fechamento dessa Assembleia por Dom Pedro I não teve nenhuma ligação com a exclusão de grande parte da população da possibilidade de representatividade na arena política.
A CONSTITUIÇÃO DE 1824
A Constituição de 1824 – com pequenas alterações – foi a reguladora da vida brasileira até a Proclamação da República (1889).
AS PESSOAS ESCRAVIZADAS?
O texto da Primeira Constituição do Brasil é quase silencioso em relação aos escravos.
Essas pessoas foram mencionadas quando – para dizer das libertas – não houve outro jeito.
O POVO SIMPLES QUE NÃO ERA ESCRAVO?
Essa resposta é muito complexa.
Vamos pensar, nesse momento, em quem – de alguma forma, pudesse ser representado na cena política?
Nesse caso, estava diminuído. Por quê?
O voto censitário deixou a maioria das pessoas fora da representatividade (ou da ilusão da representatividade) no poder da nova nação.
Será que você poderia ser uma eleitora? Um eleitor?
Candidata ou candidato?
O VOTO CENSITÁRIO E AS ELEIÇÕES SEM MANDIOCA
VOTO INDIRETO E CENSITÁRIO
O voto era censitário e ser eleitor era uma possibilidade (ou não) determinada pela renda anual do eleitor no dinheiro da época.
O mesmo acontecia para quem desejasse ser candidato.Mas não bastava ter o dinheiro (renda) suficiente. Havia outras condições.
Siga lendo e confira.
Primeiro aconteciam as eleições primárias.
Nessas eleições, os eleitores votavam nos eleitores que iriam votar (corpo eleitoral).
Os eleitos votavam para escolher os deputados. Observe o esquema apresentado acima.
CONDIÇÕES PARA SER ELEITOR
Para ser votante nas eleições primárias (escolher os eleitores):
- maiores de 25 anos;
- não escravizados (livres ou libertos);
- renda anual de, no mínimo, 100mil-réis .
Candidato a eleitor ( os que votariam nos candidatos) ?
- renda de, pelo menos, 200 mil-réis;
- livres – não poderiam ser libertos.
Para ser candidato a deputado?
- livres;
- católicos;
- renda mínima anual de 400 mil-réis.
O PODER LEGISLATIVO?
O Poder Legislativo era formado pela Câmara e pelo Senado.
As eleições para Câmara aconteciam de tempo em tempo conforme o esquema explicado acima. Já para o Senado, havia uma diferença importante.
AS ELEIÇÕES E OS SENADORES
O sistema eleitoral acontecia como explicado em todas as províncias. Onde está a diferença?
A eleição resultava em três nomes.
Os nomes eram enviados para o Imperador que escolhia um deles.
Não considerava o mais ou o menos votado da lista. Os critérios eram definidos, somente, pelo Imperador.
O nome escolhido pelo Imperador era senador durante toda a vida. Por quê?
O senado era vitalício.
OS TRÊS PODERES
A Primeira Constituição do Brasil trazia os três poderes liberais esperados – Executivo, Legislativo e Judiciário.
Mas… Tinha, também, um quarto poder: o Moderador.
A letra E – no esquema acima – representa o Poder Executivo. Observe que, esse Poder era exercido pelo Imperador e pelos seus ministros (ele nomeava ou demitia os seus ministros).
L, representa o Poder Legislativo formado pela Câmara dos Deputados (letra C) e pelo Senado (letra S).
Os deputados eram eleitos para um período de quatro anos.
Os senadores, como já explicado, eram vitalícios.
J, representa o Poder Judiciário. O órgão máximo desse Poder era o Supremo Tribunal de Justiça, tanto em cada província quanto na capital do Império.
O PODER MODERADOR
Que coisa é essa?
Um poder acima de todos os outros poderes.
Exercido pelo Imperador que podia pedir ajuda a um Conselho de Estado para tomar as suas decisões.
O Poder Moderador permitia ao Imperador intervir nos outros poderes, nomear senadores, presidentes de províncias e outras autoridades e, ainda, dissolver a Câmara dos Deputados.
A Constituição de 1824 dizia ser uma Carta liberal? Será?
Ela se dizia liberal; contudo – através do Poder Moderador – colocava nas mãos do Imperador, um super poder.
CONSELHO DE ESTADO?
Em parte deste texto citei o Conselho de Estado do Imperador.
Para pertencer a esse Conselho, o cidadão deveria ter as seguintes condições:
- idade mínima de 40 anos;
- renda mínima anual de 800 mil-reis;
- ser considerado um homem virtuoso e de notório saber
Era o Imperador quem decidia a composição de seu Conselho, obedecendo os critérios acima citados. Uma vez Conselheiro, conselheiro até morrer: o cargo era vitalício.
Um detalhe bem fofoca: o Conselho só era reunido, ou alguns de seus membros convocados, no caso de uma situação difícil ou tensa.
MULHERES?
Nada foi escrito sobre as mulheres serem (ou não) eleitoras ou candidatas
As normas sociais não as consideravam aptas.
Não houve necessidade (ou lembrança) de permitir ou negar que votassem ou que fossem votadas. Isso estava, socialmente, decidido.
Tem alguma dúvida? Gostaria de sugerir pautas para a Historieta?
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